ÚLTIMA HORA | Tribunal Constitucional suspende decisão do Supremo sobre liberação dos bens de Joaquim Sebastião


Tribunal Constitucional suspendeu a decisão do Tribunal Supremo que determinava o desbloqueio das contas e a restituição do património do ex-diretor do Instituto Nacional de Estradas (INEA)Joaquim Sebastião, anteriormente acusado de crimes de peculato.

Tribunal Supremo havia julgado procedente, no dia 28 de agosto de 2025, o recurso interposto pela defesa de Joaquim Sebastião, declarando a extinção do procedimento criminal por prescrição, em virtude de irregularidades insanáveis verificadas nas fases anteriores do processo. A decisão conduziu à restituição dos bens e ao desbloqueio das contas bancárias do antigo responsável do INEA.

No entanto, inconformado com o acórdão, o Ministério Público interpôs um Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional, alegando violação dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, nomeadamente os princípios da legalidade, do julgamento justo e conforme, da tutela jurisdicional efectiva, do duplo grau de jurisdição e do contraditório.

De acordo com a Lei do Processo Constitucional, a admissão do recurso pelo Tribunal Constitucional tem efeito suspensivo, o que significa que a decisão do Supremo fica temporariamente sem execução até que o Constitucional profira o seu pronunciamento definitivo.


 

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